Nova regra do Cadastro Ambiental Rural está em vigor
- O Longevolo

- 29 de mai.
- 1 min de leitura
Produtores rurais e responsáveis técnicos já precisam se adaptar às novas regras para análise do Cadastro Ambiental Rural no Rio Grande do Sul. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental publicaram a instrução normativa conjunta 1/2026, que regulamenta o procedimento oficial para solicitação de análise do CAR através do Sistema On-line de Licenciamento.
A nova normativa cria um processo administrativo específico para análise do cadastro, principalmente em situações ligadas à emissão de Autorização de Supressão de Vegetação, regularização ambiental e imóveis rurais com sobreposição de embargos.
Entre as mudanças está a criação do código de atividade 20.500 - Análise do Cadastro Ambiental Rural dentro do sistema SOL, medida que busca dar mais controle, rastreabilidade e agilidade aos processos ambientais.
Os pedidos poderão ser realizados por municípios vinculados à emissão de ASV, diretamente por proprietários ou possuidores de imóveis rurais e também em processos de regularização ambiental. A instrução normativa ainda estabelece prioridade para análises relacionadas a solicitações regulares de Autorização de Supressão de Vegetação.
A orientação é para que produtores rurais, empreendedores e profissionais da área ambiental acompanhem atentamente as novas diretrizes estaduais para garantir regularidade ambiental e maior segurança jurídica dos imóveis rurais.

Comentários